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NFC-e: O que é e quais suas vantagens?

A NFC-e esta na rotina do varejista. Ela substitui a nota fiscal de venda a consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal emitido por Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

A sigla NFC-e significa Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica, a NFC será umas das substitutas para o famoso cupom fiscal que é emitido através de uma impressora fiscal (ECF) quando se faz uma compra no mercado, uma compra na farmácia e ate mesmo ao pagar um almoço e etc.

O que é a NFC-e?

A NFC-e é um documento fiscal eletrônico emitido para o consumidor final. Esta modalidade de nota fiscal está alinhada às propostas do SPED fiscal. Alguns de seus objetivos são oferecer maior agilidade no repasse de informações fiscais e facilitar a fiscalização e o combate à sonegação. A NFC-e elimina a nota fiscal de venda ao consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal. Trata-se de um documento que pode ter o DANFE impresso por uma impressora comum, sem necessidade de permissões ou a compra de acessórios caros. Então, se você quer saber mais sobre o que significa emitir a nota ao consumidor e que vantagens ela representa, siga a leitura. Como emitir a NFC-e? Antes de verificar o que precisa ser feito para emissão da nota ao consumidor, é importante destacar que esse é um documento fiscal totalmente eletrônico. Sua existência, para fins tributários, só se materializa virtualmente, de acordo com os preceitos do SPED. A versão em papel da nota, que vai junto às mercadorias vendidas ou serviços prestados, nada mais é do que o seu espelho, com informações resumidas, e não a nota na íntegra. Estamos falando do Documento auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, o DANFE. Nesse ponto, já temos uma diferença fundamental da nova NFC-e. Ela dispensa o caro Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), podendo ser impressa em uma impressora comum. Dito isso, vamos aos requisitos para emissão de NFC-e:

Inscrição Estadual (IE) em dia
Conexão com a internet
Computador
Impressoras não fiscais (térmica, laser ou deskjet).
Certificado Digital de Pessoa Jurídica, padrão ICP-Brasil, com o número do CNPJ de qualquer um dos estabelecimentos, caso exista mais de uma unidade
Credenciamento na SEFAZ e a devida permissão emitida pelo órgão fazendário;
Código de Segurança do Contribuinte – CSC (token), concedido pela SEFAZ na realização do credenciamento.
Software emissor de NFC-e.
Autorizações necessárias

Como vimos, é necessário que sua empresa esteja credenciada pela Secretaria de Fazenda de seu estado. Na maioria dos estados brasileiros, a NFC-e já se encontra em estágio avançado de implementação.

Além do credenciamento junto à SEFAZ estadual, sua empresa precisará ter uma assinatura eletrônica. Há diversos órgãos, privados e estatais, aos quais sua empresa poderá recorrer para formalizar uma assinatura eletrônica, necessária para validar as notas emitidas. As principais são:

Caixa Econômica Federal
Certisign
Serasa Experian
Docusign.

O processo para criação e chancela de uma assinatura digital está descrito minuciosamente no Manual para Assinatura Digital. Se você tem dúvidas, acesse o documento e leia com atenção.

Como é o credenciamento na SEFAZ?

Vimos que, para emissão da NFC-e, é necessário credenciamento na SEFAZ do seu estado. Cada um tem regras e procedimentos diferentes, portanto, o primeiro passo é acessar o site do órgão estadual pertinente. Seguem os links de cada uma, por ordem alfabética:

Acre (AC)- www.SEFAZ.ac.gov.br
Alagoas (AL) - www.SEFAZ.al.gov.br
Amapá (AP) - www.SEFAZ.ap.gov.br
Amazonas (AM) - www.SEFAZ.am.gov.br
Bahia (BA) - www.SEFAZ.ba.gov.br
Ceará (CE) - www.SEFAZ.ce.gov.br
Distrito Federal (DF) - www.fazenda.df.gov.br
Espírito Santo (ES) - www.SEFAZ.es.gov.br
Goiás (GO) - www.SEFAZ.go.gov.br
Maranhão (MA) - sistemas.SEFAZ.ma.gov.br/sco/portal
Mato Grosso (MT) - www5.SEFAZ.mt.gov.br
Mato Grosso do Sul (MS) - www.SEFAZ.ms.gov.br
Minas Gerais (MG) - www.fazenda.mg.gov.br
Pará (PA) - www.sefa.pa.gov.br
Paraíba (PB) - www.receita.pb.gov.br
Paraná (PR) - www.fazenda.pr.gov.br
Pernambuco (PE) - www.SEFAZ.pe.gov.br
Piauí (PI) - www.SEFAZ.pi.gov.br
Rio de Janeiro (RJ) - www.fazenda.rj.gov.br
Rio Grande do Norte (RN) - www.set.rn.gov.br
Rio Grande do Sul (RS) - www.fazenda.rs.gov.br
Rondônia (RO) - www.sefin.ro.gov.br
Roraima (RR) -www.SEFAZ.rr.gov.br
São Paulo (SP) - portal.fazenda.sp.gov.br
Sergipe (SE) - www.SEFAZ.se.gov.br
Tocantins (TO) - www.SEFAZ.to.gov.br
Santa Catarina não aderiu à NFC-e

Como você pode notar, Santa Catarina não se encontra na lista acima, pois não aderiu à Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica. Considerando que esse processo eletrônico tem o objetivo de reduzir a evasão e elevar a arrecadação, por que SC ficou de fora?

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